EXPEDIENTE Nº 0665 | |
Pedido de Providência Nº 334 | |
OBJETO: "Solicita patrolamento e ensaibramento para a Ocupação Esperança, ao lado do posto de saúde." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. No entanto, a solicitação de "patrolamento e ensaibramento para a Ocupação Esperança, ao lado do posto de saúde" é muito vaga e carece de maiores especificações e indicações, como nome de alguma rua ou travessa, forma de acesso (por exemplo: segue pela avenida tal... ou entrada pela rua/avenida tal...), número de imóvel, nome da Unidade Básica de Saúde, nome do bairro, etc. A correta localização, na qual será prestado o serviço, deve ser o mais apurada possível, contando, nesse caso específico, inclusive, com mapas de georreferenciamento, disponibilizado no Sistema Informático da Câmara de Vereadores. Além disso, frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade. O parecer é pelo ARQUIVAMENTO. São Leopoldo, 2 de junho de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 02/06/2021 às 12:40:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação adfa9e4b0ac3c62d41ce607a120de59c.
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