EXPEDIENTE Nº 0666 | |
Pedido de Providência Nº 335 | |
OBJETO: "Solicita patrolamento e ensaibramento para as ruas da Ocupação Vitória, em frente à Escola Municipal Francisco Cândido Xavier." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), que solicita patrolamento e ensaibramento para as ruas da OCUPAÇÃO VITÓRIA, em frente à Escola Municipal Francisco Cândido Xavier (que fica na Rua Cora Coralina, 831, Bairro Santos Dumont). para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Mais uma vez, frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", conforme exemplificado no primeiro parágrafo desse parecer, com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade. Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 2 de junho de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 02/06/2021 às 13:01:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4017a6640b7ba10a1ae63319766c9761.
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