Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Altera o inciso IV do art.3º. da Lei nº 8.345/2015, que dispõe sobre o serviço de Transporte Privado Coletivo de Passageiros Escolares no Município e dá outras providências."
O Vereador Tiago Silveira como relator da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é FAVORÁVEL a tramitação deste Projeto de Vereador, cujo parecer foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
Sala das Comissões, 02 de Junho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/06/2021 às 15:51:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8f1f4595909e0df4d7a42e99db5cd7f.
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