EXPEDIENTE Nº 1403 | |
Projeto de Lei Nº 208 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a contratação de Vigilância Armada 24 horas nas Agências Bancárias Públicas e Privadas e nas Cooperativas de Crédito do Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto a contratação de “vigilância armada 24 horas” junto as Agencias Bancárias Públicas e Privadas e nas cooperativas de Crédito do Município. Entre as competências previstas no art.11 da Lei Orgânica Municipal, os incisos XXI e XXX , aduz a elaboração de leis relativas aos assuntos de interesse local. Das atribuições da Câmara Municipal, no art.107, I da Lei Orgânica Municipal, é de sua competência, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pela Constituição Federal e Estadual. Por conseqüência, de forma supletiva, torna possível o município legislar sobre segurança em estabelecimentos bancários e afins, porquanto a matéria não é de competência exclusiva da União (art.22 da Constituição Federal), bem como não se trata de questão que envolva a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, cuja finalidade almeja alcançar o contexto social em que é inserido (art.192 da Constituição Federal. Outrossim, compete aos municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, essencialmente nas questões cujo objeto venha a ser a prevalência de interesse local e, na presente proposição, por se tratar de segurança pública, nos termos do art.30, incisos I e II da Constituição Federal. É o parecer.
São Leopoldo, 15 de Abril de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 15/04/2016 às 11:05:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação deb257d47d1ce5cb56d49ba3a28a2606.
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