|
|||
|
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa prevê que os agressores dos animais custeiem todo o tratamento dos mesmos, bem como serão obrigados a ressarcir os gastos da administração pública com o tratamento dos mesmos.
Trata de projeto necessário para conscientizar a sociedade acerca da responsabiliade com os animais, evitando agressões e maus tratos.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 08 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
___________________________________
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do _____