Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0711 Projeto de Lei N.º 094/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

O Projeto de Lei em questão busca no âmbito do município de São Leopoldo conscientizar
as pessoas sobre a menstruação, bem como realizar a universalização do acesso a
absorventes higiênicos.
Segundo o livro A origem do mundo: uma história cultural da vagina ou à vulva vs. O
patriarcado, da autora Liv Strömquist, o fluxo menstrual foi e ainda é um tabu em nossa
sociedade, sendo considerado nos últimos milênios por muitas culturas como algo impuro e até
mesmo venenoso.
O resultado desta repressão ao ciclo menstrual repercute até os dias atuais. Em 2018,
a Johnson & Johnson, em parceria com a KYRA Pesquisa & Consultoria, realizou um estudo
global que revelou os principais mitos e estigmas em relação ao tema.
Foram entrevistadas 1.500 mulheres, de 14 a 24 anos, em cinco países: Brasil, Índia,
África do Sul, Filipinas e Argentina. De acordo com a pesquisa, globalmente 54% relataram que
não sabiam absolutamente nada ou tinham poucas informações sobre a menstruação.
No Brasil, o estudo indicou que 66% se sentem desconfortáveis, 57% sujas e 42%
inseguras, motivo pelo qual muitas mudam seus hábitos no período menstrual: 10% deixam de
ir à escola, 74% não entram na piscina, 66% param de praticar esportes, 47% não dormem fora
de casa e 46% evitam sair de casa.
Além da precária conscientização a respeito do fluxo menstrual, muitas pessoas no
Brasil não possuem condições financeiras para comprar produtos de higiene, inclusive
estudantes: em matéria publicada no jornal O Globo, estima-se que chegam a perder 45 dias
de aula a cada ano letivo por falta de acesso a absorventes higiênicos.
No Rio de Janeiro, para amenizar a evasão escolar, foi aprovada pela Câmara
Municipal a Lei nº 6603/2019, que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas
escolas públicas do município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Diante de todo o exposto, em razão da necessidade de conscientização sobre
menstruação e da universalização do acesso a absorventes higiênicos na cidade de São Leopoldo,
apresento o Projeto de Lei em questão.

Institui o programa de conscientização sobre a menstruação e de distribuição gratuita
de absorventes higiênicos nas escolas e demais órgãos públicos da cidade de São Leopoldo.

A Câmara Municipal de São Leopoldo:


Art. 1º Fica instituído o programa de conscientização sobre a menstruação e de
distribuição gratuita de absorventes higiênicos na cidade de São Leopoldo.

Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de máquinas de reposição, instaladas nos banheiros das escolas da Rede Pública Municipal, centros de atendimento social e demais órgãos públicos.


Art. 3º São diretrizes de conscientização sobre a menstruação e distribuição gratuita de
absorventes higiênicos:


I - o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos,
sociedade civil, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da
menstruação;
II - a realização de palestras e nas Unidades Educacionais que tenham Ensino
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, a fim de que abordem a menstruação como
um processo natural, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência desta
questão;
III - a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos, entregues nas
Unidades Educacionais mencionadas no inciso anterior, estabelecimentos públicos, entre outros, que tragam a conscientização sobre a menstruação, voltada a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito;
IV - a disponibilização e distribuição gratuita de absorventes higiênicos pelo poder
público garantindo a universalização do acesso a absorventes higiênicos a todas as pessoas
que menstruam:
Art. 3º Para efeito da plena eficácia desta lei e outras ações decorrentes da sua
aplicabilidade, fica estabelecido o absorvente higiênico como um produto higiênico básico e
classificado como bem essencial.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 10 de Junho de 2021.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler K. Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 10/06/2021 às 11:16:20.
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