Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0720 Projeto de Lei N.º 097/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

O programa visa autorizar que algumas ruas, conforme demanda dos moradores da região, fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por um período de tempo, para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas.

A ocupação do espaço público curitibano precisa ser pauta constante para a cidade, logo que tem como consequência o aumento da segurança pública e lazer para população. Nesse sentido, é fundamental esse projeto para aproximar os cidadãos e recuperar a vida urbana, fazendo com que Curitiba seja, cada vez mais, uma cidade que garante a qualidade de vida de sua população.

Já aplicado em outras cidades, o projeto foi instituído em São Paulo, durante o ano de 2016, e ganhou prêmios internacionais pelo projeto que foi aprovado especialmente pela população mais jovem, que aproveita os domingos e feriados para se exercitar e se manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas.

Em Curitiba, o fechamento de ruas nos domingos já se tornou pauta reivindicada por diversos setores, especialmente de esportes ao ar livre e de cultura. No Bairro Novo, por exemplo, moradores da região solicitaram o fechamento da Rua São José dos Pinhais, durante domingos e feriados, para incentivar as atividades no espaço público da região.

Por fim, é importante destacar que o presente projeto não possui qualquer ônus financeiro ao município, tendo em vista que já existe o efetivo necessário para a atuação bem como equipamentos de sinalização necessários.

 

Art. 1º Esta lei institui o Programa "Rua para todos" no âmbito do Município de São Lepoldo.

Art. 2º O Programa "Rua para todos" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.

Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o programa "Rua para todos" acontecerá aos domingos e feriados, no período das 09 às 18 horas.

Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Rua para todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do município.

Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa "Rua para todos", ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada.

Art. 5º No Programa "Rua para todos", as vias poderão receber as seguintes atividades:

I - físico-esportivas;

II - lazer e recreação;

III - culturais.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 10 de Junho de 2021.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler K. Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM.

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 10/06/2021 às 15:40:03.
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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 10/06/2021 15:40:32