Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0736 Projeto de Lei N.º 107/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa .

O combate ao abuso infantil necessita encontrar força para maior efetividade. Já apresentamos projeto de ações que envolvem atuação do Município direta ou por meio da sociedade civil organizada no combate ao abuso infantil.

Caso recente, ocorrido na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, onde uma criança de 11 anos foi resgatada pela Polícia Militar, após denúncia de vizinhos. Essa criança foi mantida acorrentada dentro de um barril de ferro pela própria família. 

Mecanismos de denúncia, resgate e tratamento necessitam de investimento financeiro.

O poder público, juntamente com a família e a sociedade civil organizada deve atentar-se ao que preconiza o art. 3º do Estado da Criança e do Adolescente - ECA.

A Constituição Federal da República, em seu artigo 182 prevê a criação de lei que fixa diretrizes gerais, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos munícipes.

 

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Combate ao Abuso Infantil.

 

Art. 2º - O fundo destina-se exclusivamente ao combate ao abuso infantil, com vista a financiar ações de prevenção, resgate e tratamento da criança e da família vítima de abuso, em atuação direta do Município e/ou de Instituições sem fins lucrativos da sociedade civil organizada conveniadas, como Ongs, Associações e Fundações que tenham como fim social esse fim.

 

Art. 3º - A gestão será determinada pelo Poder Executivo Municipal, que deverá criar forma de controle e relatório no uso correto dos recursos.

 

Art. 4º - As fontes serão multas de transações penais dos Juizados Especiais Criminais de São Leopoldo e da sociedade civil como doações, Nota Fiscal Gaúcha, dentre outros.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 10 de Junho de 2021.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler K. Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 10/06/2021 às 15:48:20.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 72924.

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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 10/06/2021 15:48:46