EXPEDIENTE Nº 0652
Projeto de Resolução Nº 006

OBJETO: "Cria o Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. "

PARECER JURÍDICO

Seremos breves.   O objeto da presente proposição é idêntico ao do expediente 0618, na modalidade projeto de lei. Não é o caso de reconhecimento da prejudicialidade porque, apesar de ser o mesmo objeto, a natureza dos expedientes não é a mesma (Vide artigos 171 e 172 do Regimento).

Entendo o PL é o instrumento adequado, já que Resolução é instrumento normativo intra murus para regrar aspetos políticos-administrativos conforme dicção do art. 88 do Regimento Interno. 

Ademais,  os dois expedientes (0652 e 0618) se de Autoria do  vereador Hitler. 

Nesse contexto,  nem mesmo o princípio da fungibilidade,  que entendo aplicável no processo legislativo,  teria lugar no caso em análise, isso porque o Proponente manejou dois expediente com o mesmo objeto.

Nesse contexto,  e que a resolução é meio inábil ao fim perseguido pelo projeto,  o tenho por ilegal quanto a forma.

É como opino.

São Leopoldo, 11 de Junho de 2021.

   Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico

   

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