Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0735 Projeto de Lei N.º 106/2021

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

 PROJETO DE LEI:

“Proíbe a manutenção de animais em correntes no município de São Leopoldo.”

Art. 1º Fica proibido, no Município de São Leopoldo, o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou animais que encontram em situação de rua (públicos).

Art. 2º A liberdade de locomoção do animal somente poderá ser restringida temporariamente nos casos em que não houver outro meio viável de contenção, desde que não causem quaisquer ferimentos, dores ou angústias, observando-se, sempre:

I - Corrente do tipo “vai e vem” com no mínimo quatro metros de comprimento;

II- A corrente utilizada não poderá pesar mais de 10% do peso do animal;

III- Corrente adequada ao porte físico do animal, que não cause desconforto e estrangulamento;

IV- Corrente que permita ampla movimentação, possibilitando o distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal e o acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água.

Art. 4º- O poder executivo, na regulamentação desta lei, estabelecerá a fiscalização municipal competente para o seu devido cumprimento, no que couber.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 15 de junho de 2021.

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei apresentado tem como objetivo proibir a manutenção de animais em correntes no município de São Leopoldo/RS.

Infelizmente, é antigo o hábito de manter animais presos em correntes que, muitas vezes são demasiadamente pesadas e em tamanho tão curto que o animal mal consegue deitar-se ou movimentar-se, passando fome, sede e ficando ao relento, sujeito, muitas vezes, a mudanças drásticas do clima, como por exemplo, as fortes chuvas, o frio e o vento. Não é natural que os cachorros permaneçam acorrentados e nunca será.

Os cães precisam de espaço para crescer, explorar e divertir-se, pois são essencialmente sociais e o contato com outras pessoas e animais é fundamental para o seu desenvolvimento físico e emocional.

A pessoa, ao optar pela tutela de um cão, tem a obrigação de manter as necessidades básicas do animal, bem como, proporcionar o indispensável ao seu bem-estar. Submeter os animais ao permanente cerceamento de movimentos fere a condição ética e legal que devemos observar e praticar.

Neste sentido, solicito a anuência dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para aprovar a presente propositura.

   

São Leopoldo, 15 de Junho de 2021.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 15/06/2021 às 09:57:23.
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