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Exmos. Sr . PREFEITO Sr . Ary José Vanazzi SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB Sr . Sandro Luis Della Mea Lima ASSUNTO: COLOCAÇÃO DE PLACA PROIBIDO COLOCAR LIXO
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a colocação de placa de "proibido colocar lixo" e de medidas de conscientização e/ou imputação aos moradores do entorno que inibam o descarte de lixo extra domiciliar na Rua Mauro Bianchi esquina Avenida John Kennedy ao lado do nº 41, Fazenda São Borja, pois moradores do entorno não se sensibilizam e não se preocupam em colocar lixo extra domiciliar neste local, causando mal cheiro e criação de animais peçonhentos. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 15 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB |
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 15/06/2021 às 14:22:13.
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