EXPEDIENTE Nº 0738
Projeto de Resolução Nº 008

OBJETO: "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de iniciativa da Mesa Diretora para revisão e edição do Regimento Interno da Câmara.  A  Mesa é legitimada a tal iniciativa nos termos do art. 218, inciso II do Regimento vigente.

Ademais,  é incumbência da Câmara a elaboração do seu regimento interno, conforme art. 110, inc. XIV da LOM.

Verifico que se trata de reforma e consolidação do regimento.  O fato da proposta constar com notas explicativas é tão somente para facilitar os trabalhos,  sendo que a redação final deve ser formulada no âmbito da comissão,  obedecendo os ditames da Lei Complementar 95/98,  e lançada no expediente na forma de "substitutivo".

Nada impede que eventuais colaborações sejam ofertadas através de emendas ao projeto.

Há necessidade de formação de comissão especial nos termos do art. 68, inciso III do Regimento. 

A proposição é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

São Leopoldo, 15 de Junho de 2021.

  Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico. 

   

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