Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.738,00 (CINCO MIL SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS), TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COVID-19" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes.
Sala das Comissões, 16 de Junho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/06/2021 às 15:12:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7441cd3add19c14ee78705f6a22312fe.
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