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Exmo. Sr.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito:
Segundo Art. 3º, III, do Regimento Interno, “A Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo compete assessorar, através de indicações e pedidos de providências, o Poder Executivo Municipal”.
INDICAMOS, assim, ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde, que os Propagandistas Farmacêuticos sejam incluídos no grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19, os quais, segundo nosso entendimento, se enquadram dentro dos profissionais da área da saúde.
Esse profissional desenvolve, promove e mantêm a relação com médicos, responsáveis pelas redes de distribuição, farmácias, além de estar disponível para viagens, participa em conferências, congressos e seminários patrocinados pela indústria farmacêutica.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador - Bancada do PDT
Sala das Sessões, 18 de Junho de 2021.