Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0779 Indicação

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Excelentíssima Sra.

ANA INÊS AFFONSO

Presidente da Câmara Municipal

Senhora Presidente:

Segundo Art. 3º, III, do Regimento Interno, “A Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo compete assessorar, através de indicações e pedidos de providências, o Poder Executivo Municipal”.

INDICAMOS, assim, ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde, que sejam incluídos no grupo de vacinação contra o Coronavírus os adolescentes com deficiência física e/ou intelectual, Síndrome de Down, Autistas e comorbidades em geral, tendo a aprovação da ANVISA[1] para a aplicação da vacina da Pfizer aos maiores de 12 anos.

Há de se ressaltar que a Nota Técnica nº 717/2021 do Ministério da Saúde, permite o início da vacinação de grupos não previstos no Programa Nacional de Imunizações de forma concomitante com os prioritários.

Além disso, de acordo com um estudo publicado no Disability and Health Journal[2], entre pessoas de 0 a 17 anos infectadas com Covid-19, aqueles com deficiências intelectuais tiveram um índice de fatalidade 160 vezes maior do que os demais pacientes da mesma idade. Além disso, as chances de infecção foram 8,6 vezes maiores entre os que possuem deficiência intelectual (26%) do que entre os demais crianças da faixa etária (3%).

Essa mortalidade aumentada, somada à maior chance de contaminação e à dificuldade no diagnóstico precoce são fatores que podem justificar a inclusão do grupo entre os prioritários.

Salienta-se que os maiores de 12 anos com deficiência ou comorbidades, necessitam de terapias presenciais, que estão prejudicadas em razão do risco de contágio, atrasando o desenvolvimento e bem-estar.

Não obstante, dependendo do grau e tipo de deficiência, sequer conseguem verbalizar caso estejam infectadas, estando ainda mais expostas pois têm dificuldade na utilização de máscaras e com a higiene das mãos.

Portanto, é imprescindível que sejam incluídos no grupo de vacinação da Pfizer os adolescentes, a partir dos 12 anos de idade completos, com deficiência física e/ou intelectual, Síndrome de Down, Autistas e comorbidades em geral.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

São Leopoldo, 18 de junho de 2021.

Atenciosamente,

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

[1] https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-autoriza-vacina-da-pfizer-para-criancas-com-mais-de-12-anos

[2] https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1936657420300674

Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 18/06/2021 às 15:33:00.
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