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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Justificativa
Nossa cidade a cada ano perde a sua personalidade, sua identidade arquitetônica e cultural, esse projeto visa resgatar e preservar o que ainda possuímos de construções históricas, sua manutenção e exposição, junto a comunidade e aos visitantes.
A Câmara de São Leopoldo:
Art.1 Fica proibido a modificação de fachadas fujam das plantas originais, em construções com mais de 50 anos de vida útil no município de São Leopoldo.
Art. 2 Fica proibido ocultar, cobrir, camuflar, disfarçar, mascarar ou tapar, seja para fins de moradia ou comerciais, todos as construções supracitadas e determinadas no art. 1.
Art. 3 Essa lei entra em vigor na sua data de publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 23 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
Ver. Hitler K. Pederssetti
Vereador na Bancada do Dem