Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0811 Projeto de Lei N.º 115/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Justificativa 

Nossa cidade a cada ano perde a sua personalidade, sua identidade arquitetônica e cultural, esse projeto visa resgatar e preservar o que ainda possuímos de construções históricas, sua manutenção e exposição, junto a comunidade e aos visitantes.

A Câmara de São Leopoldo:

Art.1 Fica proibido a modificação de fachadas fujam das plantas originais, em construções com mais de 50 anos de vida útil no município de São Leopoldo. 

Art. 2 Fica proibido ocultar, cobrir, camuflar, disfarçar, mascarar ou tapar, seja para fins de moradia ou comerciais, todos as construções supracitadas e determinadas no art. 1.

Art. 3 Essa lei entra em vigor na sua data de publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Junho de 2021.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler K. Pederssetti
Vereador na Bancada do Dem

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 23/06/2021 às 15:24:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78581466df57481defc6cac04a68beef.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73566.

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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 23/06/2021 15:24:40