EXPEDIENTE Nº 0722
Projeto de Lei Nº 099

OBJETO: "Projeto de Lei tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercingis em animais silvestres, domésticos ou domesticados, para fins estéticos no âmbito do Município de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

Verifico que o Vereador proponente ajustou a proposição à UPM,  afastando  o vício de inconstitucionalidade.

Para evitar tautologia, quanto ao demais mantenho o parecer originário e opino pela legalidade e constitucionalidade do projeto.

É o parecer.

 Votação: Maioria Simples
Comissões:            Constituição e Justiça e Comissão de Proteção Animal

São Leopoldo, 23 de Junho de 2021.

   Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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