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A presente Emenda tem a finalidade de alterar o §3º do art. 1º, o art. 3º e o art. 4º do Exp. 0737 - Projeto de Lei do Executivo n.° 057/21.
Além disso, a redação do art. 3º está confusa, carecendo de melhor técnica. Com relação ao art. 4º, a alteração visa não deixar dúvidas que a denominação e alteração de nomenclatura de logradouros e equipamentos públicos necessita do devido processo legislativo, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal, o que não impede a participação popular. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 24 de Junho de 2021. Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB EMENDA AO PROJETO DE LEI Art. 1º Altera a redação do §3º do art. 1º, art. 3º e art. 4º do Exp. 0737 - Projeto de Lei do Executivo n.° 057/21, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) §3º. Nos casos de falecidos, será exigida a apresentação de Certidão de Óbito, salvo no caso de óbitos de personalidades ilustres notoriamente conhecidos, hipótese em que poderá ser comprovado através de notícia da imprensa oficial. (...) Art. 3º É permitido que dois logradouros tenham a mesma denominação, desde que apenas um deles seja praça. Art. 4º A denominação e alteração de nomenclatura dos logradouros públicos é de atribuição do Poder Executivo e do Poder Legislativo, podendo ser motivada por manifestação popular, respeitado o devido processo legislativo.
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 24/06/2021 às 18:30:05.
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