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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem a finalidade de suprimir a alínea "d" do art. 1º do Exp. 0737 - Projeto de Lei do Executivo nº 057/2021.
A denominação dos logradouros públicos deve ser em razão de homenagem a cidadão ou personalidade que tenha prestado relevantes serviços ou de forte apelo na sociedade, ou ainda para estabelecer referência à localidade em questão.
Por isso, entendemos que a utilização de nomes de clubes de futebol é inoportuna, pois além de banalizar a denominação dos logradouros, pode acirrar a rivalidade já existente entre torcedores.
Pode-se chegar ao cúmulo de haver disputa para a denominação de determinado logradouro com o nome de determinado clube de futebol.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação.
São Leopoldo, 1º de julho de 2021.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
EMENDA SUPRESSIVA nº ____
Art. 1º Fica suprimida a alínea "d" do art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 057/2021 - Exp. 0737.
Art. 2º Fica restabelecida a ordem alfabética das alíneas do art. 1º em razão da supressão da alínea "d".
Assinatura do Proponente: |