|
|||
---|---|---|---|
Exmo. Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS (SEMURB) SANDRO DELLA MEA LIMA
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para limpeza e colocação de placas do tipo “Proibido Colocar Lixo”, junto ao cruzamento das Ruas Bom Jesus e Barbacena (fundos da Escola Municipal Senador Salgado Filho) e das Ruas Blumenau e Cel. Bordini (próximo a praça), ambos os locais tem sido utilizado para descarte irregular de resíduos. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 04 de Julho de 2021.
Atenciosamente,
Ver.ª Nadir Jesus |
|||
Documento publicado digitalmente por VER. NADIR JESUS em 04/07/2021 às 22:30:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e88ec1287c6316f3b1be37fced1c6ab2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74107. |