|
|||
|
Justificativa:
A inclusão da Semana da Adoção, Proteção, Bem- Estar e Direitos Animais ao calendário municipal tem como objetivo a realização de um conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, a integridade física e psíquica dos animais visando seu bem-estar.
O presente projeto de lei, visa a participação das escolas municipais, bem como de órgão do poder público, que poderão ficar responsáveis por palestras, divulgação de material relacionados ao tema, atividades extracurriculares, objetivando a conscientização da comunidade no que se refere aos animais. Visando, com isso, criar no município de São Leopoldo, um ambiente de respeito aos animais.
"Cria a Semana da Adoção, Proteção, Bem- Estar e Direitos Animais"
Art 1º: Fica criada no calendário de eventos do município de São Leopoldo a "Semana da Adoção, Proteção, Bem- Estar e Direitos Animais", a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art 2º: A Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, desenvolverá ações mobilizadoras, notadamente com os alunos e professores da Rede de Ensino, no sentindo de conscientizar a população quanto a Defesa, Direitos e Proteção aos Animais e a posse responsável de animais domésticos.
Art 3º: A Prefeitura deverá conceder premiação à Escola ou entidade que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos dessa lei.
Art 4º: A Prefeitura poderá através da Secretaria de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, estabelecer parcerias com empresas, organizações privadas e grupos voluntários, para consecução do objetivos do "caput" do art 2º.
Art 5º: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Leopoldo, 05 de Julho de 2021.
Atenciosamente,
___________________________________
Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD