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Exmo. PREFEITO, Sr. Ary José Vanazzi, Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB, Sr. Sandro Luis Della Mea Lima, ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE LIXO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE PROIBIDO COLOCAR LIXO. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 do Regimento Interno desta casa, para o recolhimento de lixo extradomiciliar. O Vereador que subscreve, no uso das atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita providências para o recolhimento do lixo extradomiciliar na Travessa Heitor Villa Lobos, 85, no Bairro Feitoria Cohab, pois o lixo extradomiciliar está sendo depositado de forma irregular, com restos de móveis e materiais de construção, causando, assim, desconforto ao moradores, além da possibilidade de proliferação de insetos e roedores. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 29 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão |
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 05/07/2021 às 15:41:28.
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