EXPEDIENTE Nº 0884 | |
Pedido de Providência Nº 468 | |
OBJETO: "Solicita providências para colocar um quebra-molas na Avenida Maria Emília de Paula, na frente do número 420,onde está situada a Igreja Assembléia de Deus-Missão da Fé, no bairro Campestre. Trata-se de um local com grande fluxo de pessoas e trânsito intenso." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 7 de julho de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 07/07/2021 às 11:04:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a7986586f2102e5324c3337e02329717.
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