Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0912 Projeto de Lei N.º 125/2021

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/RS

Dispõe sobre local adequado para embarque e desembarque na Rua Independência, de passageiros que utilizam o transporte por aplicativo em São Leopoldo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituída a regulamentação para a reserva de vagas de estacionamento de uso exclusivo por aplicativos de mobilidade urbana na Rua Independência e dá outras providências.

Art. 2º O Poder Público, através do órgão responsável pela mobilidade urbana e segurança pública (Guarda Municipal), estabelecerá UMA vaga em cada quadra da Rua Independência, para uso exclusivo dos aplicativos de mobilidade urbana, para embarque e desembarque de passageiros.

Art. 3º Será de competência da Brigada Militar e da Guarda Municipal, (conforme prevê art. 24, inciso VII, e Art. 280, inciso VI, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro) o cumprimento da fiscalização, autuação, aplicação das penalidades e medidas administrativas, arrecadando valores de multas para infrações de circulação, estacionamento e parada, fazendo-se cumprir e orientar os espaços reservados ao embarque e desembarque para uso exclusivo dos aplicativos de mobilidade urbana.

Art. 4º Deverá ser disponibilizada pelo Poder Público, a demarcação (pintura) da vaga em via pública e a colocação de Placa de Sinalização de embarque e desembarque específico, não restando a cobrança de taxa ou qualquer valor aos aplicativos ou condutores.

1º - A placa de sinalização da vaga deverá conter o número da Lei e sua finalidade.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 12 de  julho de 2021.

   

Justificativa

O presente Projeto de Lei leva em consideração o aumento da demanda dos serviços de carona por aplicativos na cidade de São Leopoldo e do alto número de passageiros que embarcam e desembarcam na Rua Independência, propomos esse Projeto de Lei para que a parada desses carros, com embarque e desembarque de passageiros, não atrapalhe o andamento do trânsito e evite acidentes na via.

Muitos carros ao buscar passageiros acabam parando no meio da via, por não ter local de estacionamento apropriado e isso causa transtornos, tanto para o motorista do aplicativo que pode ser multado por parar em local irregular, quanto para o motorista que está circulando na rua, que ao ter que parar abruptamente pode sofrer um acidente ou ser impedido de circular normalmente. Da mesma forma, não ter um local adequado para embarque e desembarque seguro, pode fazer com que o passageiro sofra um acidente.

Considerando que a Rua Independência é estreita e muito movimentada, quase sempre sem local vago de estacionamento, em especial nos horários de pico, apresentamos esse projeto para que possa facilitar o tráfego de quem anda por uma das ruas mais importantes da cidade.

Acima de qualquer coisa, devemos sempre nos ater ao bem comum social fazendo valer o que o próprio Código de Trânsito Brasileiro prioriza que é a segurança e a preservação da vida.

 

 

São Leopoldo, 12 de Julho de 2021.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 12/07/2021 às 11:52:16.
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