EXPEDIENTE Nº 0910 | |
Pedido de Providência Nº 489 | |
OBJETO: "Solicita que na Rua Itororó, esquina com a Avenida Mauá, Bairro Duque de Caxias/Duque Velha, seja colocada uma placa grande com os dizeres PROIBIDO COLOCAR LIXO." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 14 de julho de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 14/07/2021 às 00:23:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1fb7bb4bd1bf7594634bcd90f0c41885.
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