EXPEDIENTE Nº 1432
Pedido de Providência Nº 333

OBJETO: "Que seja transformada em mão única uma rua lateral a Av. Integração (entre as Ruas João Alvarez Ferraz Delly e Francisco Alves dos Santos, sentido Av. Feitoria em direção ao Rio dos Sinos, lado esquerdo)"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providências para que seja transformada em mão única uma rua lateral a Av. Integração (entre as Ruas João Alvarez Ferraz Delly e Francisco Alves dos Santos, sentido Av. Feitoria em direção ao Rio dos Sinos, lado esquerdo).

É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo.

O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI.

Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 03 de Maio de 2016.

   

   

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