Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1012 Moção N.º 024/2021

Proponente: Ver.ª Nadir Jesus

MOÇÃO  

 

   Moção de Repúdio a ser enviada ao Presidente da República Sr. Jair Bolsonaro, pelo veto ao PL 6.330/2019, que altera a Lei n°9.656, de 03 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. 

Ilustre Presidenta Ana Inês Affonso, 

   No último dia 27 de julho, o Presidente Jair Bolsonaro informou ao Senado Federal que tomou a decisão de vetar integralmente o projeto de lei que altera a Lei n°9.656, de 03 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde, medida que beneficiaria mais de 50.000 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento contra o câncer em casa, sem a necessidade de internação hospitalar. O projeto obrigava os planos privados de saúde a cobrir despesas com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral em até 48 horas. 

   A decisão de veto do Presidente é absurda e ilógica, porque além de beneficiar milhares de pessoas com câncer no País, evitaria que estes pacientes se internassem em hospitais, havendo menor exposição destes pacientes, uma vez que ainda estamos vivendo um momento pandêmico e que a internação é muito mais cara do que a medicação oral.  

   Ademais, se o projeto fosse convertido em lei beneficiaria crianças, adultos e idosos que convivem com a doença e com os desgastantes tratamentos de quimioterapia na veia. 

   A aprovação de tal medida certamente enriqueceria as políticas públicas de saúde voltadas ao tratamento do câncer. Desta forma, repudiamos veementemente a decisão do presidente da República em vetar a integralidade do projeto de lei 6.330/2019. Sabendo que tal medida não implicaria em malefício algum para os pacientes, pelo contrário, só os beneficiaria. 

   A decisão de vetar só confirma as maldades praticadas pelo Governo Federal, que, quando se fala, em políticas públicas voltadas à saúde, é totalmente oculto e omisso, penalizando milhões de brasileiros e brasileiras. 

   A elaboração de uma política pública forte e eficaz de tratamento ao câncer deve ser fundamental dentro da estrutura de qualquer governo que zele pela saúde e o bem-estar social das pessoas. Para tanto, é preciso trabalhar com números que representem a realidade de fato, ouvindo profissionais de oncologia e associações que apoiam pacientes na luta contra o câncer, entre outras autoridades no assunto.

   A decisão do Presidente é profundamente lamentável e desumana. 

   Isto posto, requeremos à Mesa, na forma regimental desta Casa, que seja aprovada a presente MOÇÃO DE REPÚDIO a ser enviada ao Presidente da República Sr. Jair Bolsonaro, pelo veto integral do PL 6.330/2019. 

Solicita ciência: 1) JAIR MESSIAS BOLSONARO - Presidente da República Presidência da República Federativa do Brasil, 2) ARTHUR LIRA - Presidente Câmara dos Deputados, 3) RODRIGO PACHECO - Presidente Senado Federal.

   

   

Atenciosamente,

   

Ver.ª Nadir Jesus
Vereadora na Bancada do PT

   

Sala das Sessões, 29 de Julho de 2021.

Documento publicado digitalmente por VER. NADIR JESUS em 29/07/2021 às 00:42:06.
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