Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0996 Projeto de Lei N.º 131/2021

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

PROJETO DE LEI Nº____

 

''Dispõe sobre a obrigação de instalação de placas informativas na zona central da cidade, contendo informações a respeito da proibição da circulação de veículos de tração animal (Lei n° 8.609 de 2017)''.

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a colocação de placas informativas nas ruas do centro da cidade, de forma clara e objetiva, que ilustrem a proibição da circulação de veículos de tração animal (carroças) e que contenham os números de contato para eventuais denuncias, quais sejam, 153 (Guarda Municipal) e 3592-9981 (SEMPA).


Parágrafo único - As placas devem ser afixadas próximas à recepção de cada rua principal do centro da cidade, contendo a ilustração, contendo o número de contato para denuncias, citados no artigo 1°.


Art. 2° O cronograma de implantação será gradativo, de acordo com as determinações do Poder Executivo. 

Art. 3° A administração pública municipal regulamentará as dimensões, material, bem como,as cores e demais informações técnicas que irão conter nas placas. 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

JUSTIFICATIVA 

 

O presente projeto de Lei, se aprovado, tornará obrigatória a instalação de placas de sinalização onde irão constar as informações necessárias que proíbam a circulação de veículos de tração animal no centro da cidade de São Leopoldo. 

A medida proposta é de fácil execução e visa aprimorar e controlar o cumprimento da Lei n° 8.609 de 2017 (de autoria deste Vereador), bem como auxiliar e informar a população que transita no centro da cidade de que a Lei está em vigor e que denuncias podem ser realizadas caso haja o descumprimento da mesma. 

Com toda a certeza a instalação das referidas placas irá inibir a circulação dos veículos de tração animal (carroças) na região central e, ao mesmo passo, ajudar o município no controle e na fiscalização do cumprimento da Lei. 

 

 

São Leopoldo, 29 de Julho de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 29/07/2021 às 11:40:24.
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