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A presente Emenda tem a finalidade de alterar a ementa e o art. 1º do presente projeto, a fim de isentar os autorizatários do transporte escolar também durante o exercício de 2021.
Há de se ressaltar que a categoria ainda não voltou integralmente às suas atividades, visto que a rede pública somente iniciará as aulas a partir do mês de agosto do corrente ano, com ensino híbrido e com a possibilidade dos alunos permanecerem apenas no ensino remoto, sem a necessidade, portanto, de transporte.
Nos parece ser justo que haja, dessa forma, a isenção fiscal com relação ao ISSQN e à Taxa de Fiscalização até o final do presente exercício, em virtude da crise gerada pela pandemia, em que os autorizatários ficaram mais de um ano sem auferir renda, desta que para muitos é a única atividade que garante o sustento próprio e de sua família.
No que tange ao impacto financeiro, estima-se que seja de R$ 64.896,76 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), com base no que foi apresentado na justificativa deste projeto de lei relativo ao exercício de 2020.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 29 de Julho de 2021.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB.
Emenda:
Art. 1º A Ementa do Exp. 0619, PV 83/2021 passa ter a seguinte redação:
Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Fiscalização aos prestadores do serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no âmbito do município de São Leopoldo, que ficaram impedidos de prestar serviços durante a situação de calamidade pública decretada pelo enfrentamento da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021.
Art. 2º O artigo 1º do Exp. 0619, PV 83/2021 passa ter a seguinte redação:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Fiscalização, os prestadores do serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no âmbito do município de São Leopoldo, que ficaram impedidos de prestar serviços durante a situação de calamidade pública decretada pelo enfrentamento da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021.
Assinatura do Proponente: |