EXPEDIENTE Nº 0926
Pedido de Providência Nº 500

OBJETO: "Solicita melhorar o itinerário de ônibus durante os períodos de maior fluxo para evitar aglomerações em horário de pico."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

No entanto, o PDP em questão é vago e não descreve o que deve ser melhorado nos itinerários dos ônibus, sendo o pedido inespecífico, contrariando o princípio da transparência do ente público.

O parecer é pelo ARQUIVAMENTO.

São Leopoldo, 2 de agosto de 2021.

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