EXPEDIENTE Nº 0942
Pedido de Providência Nº 514

OBJETO: "Pedido de Providências para MANTER O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA FARMÁCIA FEITORIA NOS TURNOS DA MANHÃ E TARDE."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

No entanto, o presente PDP é inespecífico quanto à manutenção do horário da farmácia, não informando qual deve ser o horário em questão, ferindo o princípio da transparência do ente público e dificultando a informação ao Executivo e ao cidadão que consulta o sistema desta Casa.

O parecer é pelo ARQUIVAMENTO.

São Leopoldo, 2 de agosto de 2021.

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