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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 049/2021
I - Um titular e um suplente da Secretaria Geral de Governo (ou respectiva atribuição); § 1º. Caberá ao órgão da administração municipal com a respectiva atribuição do turismo, enviar correspondência às entidades que compõem o COMTUR para que indiquem o nome de um representante e um suplente no prazo de 10 (DEZ) dias, sendo que a não indicação no referido prazo excluirá a entidade, automaticamente, do COMTUR. § 2º. A indicação dos membros do COMTUR deverá recair em pessoas dos segmentos impactados pela atividade turística e relacionados à cadeia produtiva do turismo que tenham atuação no município. § 3º. No caso de vacância do titular, o suplente completará o restante do mandato, exceto para o cargo de Presidente. §4º. A indicação dos membros do COMTUR deverá recair em pessoas dos segmentos impactados pela atividade turística e relacionados à cadeia produtiva do turismo que tenham atuação no município. §5º. No caso de vacância do titular, o suplente completará o restante do mandato, exceto para o cargo de Presidente.”
A alteração proposta junto ao Caput do Art. 3º tem por finalidade a atualização do número de membros do Conselho Municipal de Turismo, passando de 16 para 18 conforme adição dos Incisos XVII e XVIII, onde passam a compor o respectivo Conselho, um representante do Consórcio Operacional São Leopoldo (COLEO) e um representante dos Agentes de Viagem do Município; Já a inserção do §4º tem por finalidade a inclusão de critérios relacionados à participação dos membros junto ao respectivo Conselho; Em relação à inserção do §5º, esta tem a finalidade dar maior clareza a posição dos membros suplentes em relação ao processo de substituição dos membros titulares;
Ver. Rafa Souza
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Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 03/08/2021 às 10:32:02.
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