#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 020/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rafael Souza e Ver.ª Nadir Jesus PDT e PT

EMENDA MODIFICATIVA  AO PROJETO DE LEI N° 049/2021 
(EXPEDIENTE 606)


Os Vereadores que subscrevem, com amparo no art. 14, inciso III combinado com o artigo 104, §1º e §2º, ambos do Regimento Interno, vêm propor a presente EMENDA alterando a redação do art. 3º e incluindo os §4º e §5º do Projeto de Lei n°049/2021 (Exp. 606), para passar a ter a seguinte redação: 


“Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo será composto por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos e entidades abaixo relacionados, com nomeação dada pelo Prefeito Municipal, e coordenado pelo Secretário do órgão municipal com a atribuição do Turismo: 

I - Um titular e um suplente da Secretaria Geral de Governo (ou respectiva atribuição); 
II - Um titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento econômico, turístico e tecnológico (ou respectiva atribuição); 
III - Diretor do Departamento de Turismo e suplente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO Estado do Rio Grande do Sul São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil;
IV - Um titular e um suplente da Secretaria de Cultura e Relações Internacionais (ou respectiva atribuição); 
V -Um titular e um suplente da Secretaria de Educação; 
VI - Um titular e um suplente da Secretaria Esporte e lazer (ou respectiva atribuição); 
VII - Um titular e um suplente da Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos (ou respectiva atribuição); 
VIII - Um titular e um suplente da Secretaria do Meio Ambiente (ou respectiva atribuição); 
IX - Um titular e um suplente da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Tecnologia de São Leopoldo; 
X - Um titular e um suplente do receptivo turístico (Agências de viagens); 
XI -Um titular e um suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Leopoldo; XII -Um titular e um suplente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e similares de São Leopoldo; 
XIII - Um titular e um suplente da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS; 
XIV - Um titular e um suplente do Museu Histórico Visconde de São Leopoldo; XV - Um titular e um suplente da Câmara de Vereadores; 
XVI - Um titular e um suplente do Instituto São Leopoldo 2024;
XVII - Um titular e um suplente do Consórcio Operacional São Leopoldo (COLEO);
XVIII - Um titular e um suplente dos Agentes de Viagem.

§ 1º. Caberá ao órgão da administração municipal com a respectiva atribuição do turismo, enviar correspondência às entidades que compõem o COMTUR para que indiquem o nome de um representante e um suplente no prazo de 10 (DEZ) dias, sendo que a não indicação no referido prazo excluirá a entidade, automaticamente, do COMTUR.

§ 2º. A indicação dos membros do COMTUR deverá recair em pessoas dos segmentos impactados pela atividade turística e relacionados à cadeia produtiva do turismo que tenham atuação no município.

§ 3º. No caso de vacância do titular, o suplente completará o restante do mandato, exceto para o cargo de Presidente.

§4º. A indicação dos membros do COMTUR deverá recair em pessoas dos segmentos impactados pela atividade turística e relacionados à cadeia produtiva do turismo que tenham atuação no município.

§5º. No caso de vacância do titular, o suplente completará o restante do mandato, exceto para o cargo de Presidente.”


JUSTIFICATIVA:

A alteração proposta junto ao Caput do Art. 3º tem por finalidade a atualização do número de membros do Conselho Municipal de Turismo, passando de 16 para 18 conforme adição dos Incisos XVII e XVIII, onde passam a compor o respectivo Conselho, um representante do Consórcio Operacional São Leopoldo (COLEO) e um representante dos Agentes de Viagem do Município;

Já a inserção do §4º tem por finalidade a inclusão de critérios relacionados à participação dos membros junto ao respectivo Conselho;

Em relação à inserção do §5º, esta tem a finalidade dar maior clareza a posição dos membros suplentes em relação ao processo de substituição dos membros titulares; 


Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. 


São Leopoldo, 03 de agosto de 2021.


Ver.ª Nadir Jesus
Bancada do PT

Ver. Rafa Souza
Bancada do PDT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 03/08/2021 às 10:32:02.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75412.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 03/08/2021 10:33:16
NADIR MARIA DE JESUS:34107274004 às 03/08/2021 11:40:14