EXPEDIENTE Nº 0932 | |
Moção Nº 022 | |
OBJETO: "A presente moção tem como objetivo demonstrar a nossa posição contraria referente à instalação do pedágio da RS 118. Acreditamos que após tantos anos e investimentos públicos; o estado não deveria entregar a iniciativa privada para usufruir da estrada que foi construída com o dinheiro de todos nós contribuintes." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Moção, figura legislativa típica prevista no art. 92, do Regimento Interno, cujo objeto, tal como se apresenta no presente expediente é de manifestação de REPÚDIO, que tem como objetivo demonstrar a nossa posição contrária referente à instalação do pedágio da RS 118. Acreditamos que após tantos anos e investimentos públicos, o estado não deveria entregar a iniciativa privada para usufruir da estrada que foi construída com o dinheiro de todos nós contribuintes. O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário, na forma do art. 55 do Regimento Interno. A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por mais de 5 vereadores. O parecer é favorável. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 4 de agosto de 2021. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 04/08/2021 às 14:01:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 35b60f80c3c227e5c279a86b252c0b55.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75543. |