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A presente emenda tem a incluir no ÓRGÃO 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UNIDADE 02 – DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO, SUBFUNÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL, PROGRAMA 0216 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA do Anexo III do Plano Plurianual a seguinte AÇÃO: Descrição da Ação: Financiar viagens de alunos e docentes para participação de cursos, premiações de projeto e feiras, ampliando e incentivando a aprendizagem; 2022 – R$ 20.000,00 (Valor Próprio) 2023 – R$ 20.000,00 (Valor Próprio) 2024 – R$ 20.000,00 (Valor Próprio) 2025 – R$ 20.000,00 (Valor Próprio) O valor referente a esta ação é oriundo da redução do valor próprio da Ação 2330 AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, constante no Anexo III, página 12 de 215, que passará a ter os seguintes valores: 2022 – R$ 440.799,76 2023 – R$ 450,000,00 2024 – R$ 460.000,00 2025 – R$ 470.000,00 Tal ação se justifica para incentivar os estudantes a desenvolver projetos e participar de eventos, a fim de fortalecimento do aprendizado e reconhecimento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 05 de Agosto de 2021.
Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 05/08/2021 às 19:43:14.
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