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EMENDA MODIFICATIVA A PPA
O Vereador Hitler Pederssetti, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de São Leopoldo a seguinte proposição:
Emenda Orçamentária Modificativa
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 072/2021, Expediente nº 0997/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências".
Órgão Orçamentário 21 – Secretaria Municipal de Proteção Animal
Orçamentária 01 – Administração Central do Gabinete
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 0208 – Proteção Animal
Ação - 2265
Descrição da Ação – Proteção e bem estar animal
Finalidade: Redução gradativa dos veículos de tração animal, esterilização de animais domésticos e de rua, atendimento especializado aos acumuladores de animais, cadastro unificado de proteção animal com estrutura tecnológica e administrativa, unidade móvel de atendimento médico veterinário, identificação por microchip de todos animais atendidos, consultas eletivas para animais domésticos e de rua, educação para crianças e adolescentes.
A alteração proposta é tão somente no campo da “finalidade”, para passar a constar a seguinte redação:
Finalidade: Redução gradativa dos veículos de tração animal, formação profissional a catadores, doação de bicicletas coletoras, esterilização de animais domésticos e de rua, atendimento especializado aos acumuladores de animais, cadastro unificado de proteção animal com estrutura tecnológica e administrativa, unidade móvel de atendimento médico veterinário, identificação por microchip de todos animais atendidos, consultas eletivas para animais domésticos e de rua, educação para crianças e adolescentes
São Leopoldo, 06 de agosto de 2021.
Hitler Pedersetti
Vereador
Justificativa
A presente emenda mantém os valores estimados pelo Poder Executivo para a ação especificada, contudo, torna-se necessário ampliar a finalidade para contemplar a formação dos “carroceiros” para uma nova realidade, bem como fazer constar a doação de bicicletas[1] coletoras conforme previsto na lei municipal 8.609/2017.
[1] Veículos de baixo impacto ambiental conforme previsto na Lei 8.609/2017.
Assinatura do Proponente: |