#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 023/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Hitler Pederssetti UNIÃO 11/08/2021

EMENDA MODIFICATIVA A PPA

O Vereador Hitler Pederssetti, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de São Leopoldo a seguinte proposição:

 

Emenda Orçamentária Modificativa

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei   nº 072/2021,   Expediente nº 0997/2021,  que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências".

Órgão Orçamentário 21 – Secretaria Municipal de Proteção Animal

Orçamentária 01 – Administração Central do Gabinete

Função 04 – Administração

Subfunção 122  – Administração Geral

Programa 0208 – Proteção Animal

Ação - 2265

Descrição da Ação – Proteção e bem estar animal

Finalidade:  Redução gradativa dos veículos de tração animal, esterilização de animais domésticos e de rua, atendimento especializado aos acumuladores de animais, cadastro unificado de proteção animal com estrutura tecnológica e administrativa, unidade móvel de atendimento médico veterinário, identificação por microchip de todos animais atendidos, consultas eletivas para animais domésticos e de rua, educação para crianças e adolescentes.

A  alteração proposta é tão somente no campo da “finalidade”,  para passar a constar a seguinte redação:

Finalidade:  Redução gradativa dos veículos de tração animal, formação profissional a catadores,  doação de bicicletas coletoras,    esterilização de animais domésticos e de rua, atendimento especializado aos acumuladores de animais, cadastro unificado de proteção animal com estrutura tecnológica e administrativa, unidade móvel de atendimento médico veterinário, identificação por microchip de todos animais atendidos, consultas eletivas para animais domésticos e de rua, educação para crianças e adolescentes


São Leopoldo, 06 de agosto de 2021.

Hitler Pedersetti
Vereador

 

Justificativa

A presente emenda mantém os valores estimados pelo Poder Executivo para a ação especificada,  contudo,  torna-se necessário ampliar a finalidade para contemplar a formação dos “carroceiros”  para uma nova realidade,  bem como fazer constar a doação de bicicletas[1] coletoras conforme previsto na lei municipal 8.609/2017.

[1] Veículos de baixo impacto ambiental conforme previsto na Lei 8.609/2017.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 06/08/2021 às 09:43:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7588f9a91f61f381231fa36f55ff6289.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75736.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 06/08/2021 10:54:01