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EMENDA MODIFICATIVA A PPA O Vereador Hitler Pederssetti, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de São Leopoldo a seguinte proposição:
Emenda Orçamentária Modificativa Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 072/2021, Expediente nº 0997/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências". Órgão Orçamentário 21 – Secretaria Municipal de Proteção Animal Orçamentária 01 – Administração Central do Gabinete Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 0208 – Proteção Animal Ação - 2265 Descrição da Ação – Proteção e bem estar animal Finalidade: Redução gradativa dos veículos de tração animal, esterilização de animais domésticos e de rua, atendimento especializado aos acumuladores de animais, cadastro unificado de proteção animal com estrutura tecnológica e administrativa, unidade móvel de atendimento médico veterinário, identificação por microchip de todos animais atendidos, consultas eletivas para animais domésticos e de rua, educação para crianças e adolescentes. A alteração proposta é tão somente no campo da “finalidade”, para passar a constar a seguinte redação: Finalidade: Redução gradativa dos veículos de tração animal, formação profissional a catadores, doação de bicicletas coletoras, esterilização de animais domésticos e de rua, atendimento especializado aos acumuladores de animais, cadastro unificado de proteção animal com estrutura tecnológica e administrativa, unidade móvel de atendimento médico veterinário, identificação por microchip de todos animais atendidos, consultas eletivas para animais domésticos e de rua, educação para crianças e adolescentes
Hitler Pedersetti
Justificativa A presente emenda mantém os valores estimados pelo Poder Executivo para a ação especificada, contudo, torna-se necessário ampliar a finalidade para contemplar a formação dos “carroceiros” para uma nova realidade, bem como fazer constar a doação de bicicletas[1] coletoras conforme previsto na lei municipal 8.609/2017. [1] Veículos de baixo impacto ambiental conforme previsto na Lei 8.609/2017.
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Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 06/08/2021 às 09:43:29.
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