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A presente emenda tem a finalidade de incluir no ÓRGÃO 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UNIDADE 02 – DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO, SUBFUNÇÃO 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO, PROGRAMA 0216 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA, do Anexo III do Plano Plurianual a seguinte AÇÃO:
Descrição da Ação: CONTRATURNO ESCOLAR – PRÁTICAS ESPORTIVAS.
2022 – R$ 70.000,00 (Valor Próprio)
2023 – R$70.000,00 (Valor Próprio)
2024 – R$70.000,00 (Valor Próprio)
2025 – R$70.000,00 (Valor Próprio)
O valor referente a esta ação é oriundo da redução do valor próprio da Ação 2246 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, constante no Anexo III, página 12 de 2015, que passará a ter os seguintes valores:
2022 – R$ 214.292,76
2023 – R$ 224.299,87
2024 – R$ 234.541,50
2025 – R$ 245.048,18
Tal ação se justifica para oportunizar o desenvolvimento e a prática esportiva no contraturno escolar.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 06 de Agosto de 2021.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
Assinatura do Proponente: |