#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 032/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão PL 11/08/2021

A presente emenda tem a finalidade de incluir no ÓRGÃO 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UNIDADE 02 – DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO, SUBFUNÇÃO 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO, PROGRAMA 0216 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA, do Anexo III do Plano Plurianual a seguinte AÇÃO:

Descrição da Ação: CONTRATURNO ESCOLAR – PRÁTICAS ESPORTIVAS.

2022 – R$ 70.000,00 (Valor Próprio)

2023 – R$70.000,00 (Valor Próprio)

2024 – R$70.000,00 (Valor Próprio)

2025 – R$70.000,00 (Valor Próprio)

O valor referente a esta ação é oriundo da redução do valor próprio da Ação 2246 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, constante no Anexo III, página 12 de 2015, que passará a ter os seguintes valores:

2022 – R$ 214.292,76

2023 – R$ 224.299,87

2024 – R$ 234.541,50

2025 – R$ 245.048,18

Tal ação se justifica para oportunizar o desenvolvimento e a prática esportiva no contraturno escolar.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 06 de Agosto de 2021.

 

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 06/08/2021 às 11:21:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08cc049d8b6ffbc3e1008d6d8d333e1d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75753.

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JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 06/08/2021 11:38:18