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A presente emenda tem a finalidade de incluir no ÓRGÃO 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, UNIDADE 02 – DIRETORIA DE POLÍTICAS SETORIAIS, FUNÇÃO 14 – DIREITOS DA CIDADANIA, SUBFUNÇÃO 422 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS, PROGRAMA 0227 – PROMOÇÃO E GARANTIAS EM DIREITOS, do Anexo III do Plano Plurianual a seguinte AÇÃO: Descrição da Ação: TELECENTRO DE INCLUSÃO INFORMÁTICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL. 2022 – R$ 30.000,00 (Valor Próprio) 2023 – R$ 30.000,00 (Valor Próprio) 2024 – R$ 30.000,00 (Valor Próprio) 2025 – R$ 30.000,00 (Valor Próprio) O valor referente a esta ação é oriundo da redução do valor próprio da Ação 2330 AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, constante no Anexo III, página 12 de 2015, que passará a ter os seguintes valores: 2022 – R$ 430.799,76 2023 – R$ 440.000,00 2024 – R$ 450.000,00 2025 – R$ 460.000,00 Tal ação se justifica para oportunizar a inclusão informática, tecnológica e digital, principalmente para crianças, jovens e idosos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 06 de Agosto de 2021. Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 06/08/2021 às 11:24:38.
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