EXPEDIENTE Nº 1444 | |
Projeto de Lei Nº 549 | |
OBJETO: "Altera o parágrafo primeiro, do artigo 30 da Lei Municipal nº 8.345, de 09 de outubro e 2015." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1444PROJETO DE LEI N° 549/2016
OBJETO: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 8.345, de 09 de outubro de 2015”. Parecer Jurídico Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente projeto de Lei Municipal visa a criação do parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº8345/2015, elucidando que a conversão a ser procedida ocorrerá a título gratuito, sem ônus ao interessado. E alterando o parágrafo único do art. 30 da referida Lei, a fim de proporcionar o pagamento parcelado da emissão de nova autorização, em até 12 parcelas. Esta revisão apresentada apenas altera o valor das UPMs, ou seja, no mérito segue o parecer anterior. A competência para propor a presente lei é privativa do Prefeito Municipal, conforme art.152, I e XVII bem como art. 11, XXI c/c XII, “c”, todos da LOM. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer Comissão: Constituição e Justiça Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento
São Leopoldo, 04 de maio de 2016 |
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 04/05/2016 às 15:25:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b859b4fb1700088d416479a8cc9f0717.
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