EXPEDIENTE Nº 1444
Projeto de Lei Nº 549

OBJETO: "Altera o parágrafo primeiro, do artigo 30 da Lei Municipal nº 8.345, de 09 de outubro e 2015."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1444

PROJETO DE LEI N° 549/2016   

 

OBJETO: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 8.345, de 09 de outubro de 2015”.

Parecer Jurídico

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O presente projeto de Lei Municipal visa a criação do parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº8345/2015, elucidando que a conversão a ser procedida ocorrerá a título gratuito, sem ônus ao interessado. E alterando o parágrafo único do art. 30 da referida Lei, a fim de proporcionar o pagamento parcelado da emissão de nova autorização, em até 12 parcelas. Esta revisão apresentada  apenas altera o valor das UPMs, ou seja, no mérito segue o parecer anterior.

A competência para propor a presente lei é privativa do Prefeito Municipal,  conforme art.152, I e XVII bem como art. 11, XXI c/c XII, “c”, todos da LOM.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                           

                                         É o parecer

Comissão:    Constituição e Justiça

                   Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

                  

São Leopoldo, 04 de maio de 2016 

Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 04/05/2016 às 15:25:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b859b4fb1700088d416479a8cc9f0717.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7590.

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