EXPEDIENTE Nº 1000
Projeto de Lei Nº 132

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E TAXA DE FISCALIZAÇÃO AOS PRESTADORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO DE PASSAGEIROS ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, QUE FICARAM IMPEDIDOS DE PRESTAR SERVIÇOS DURANTE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADA PELO ENFRENTAMENTO DA COVID-19, NO ANO DE 2021."

PARECER JURÍDICO

Seremos breves,  porque entendo estar caracterizada a prejudicialidade na espécie.   Com efeito, tramita o Expediente 0619/2021 com a emenda 019/2021, Expediente 1013/2021,  sendo a lei originária de iniciativa da Vereadora Iara, e a Emenda do próprio vereador Falcão. Considerando que a emenda tramita vinculado a projeto de lei,  entendo caracterizada o primeiro requisito que é proposição da mesma natureza,  bem como o segundo requisito que é versar sobre a mesma matéria.

A prejudicialidade é decidida pelo Plenário, e declarada pela presidência.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 10 de Agosto de 2021.

Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 10/08/2021 às 19:57:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 92fea6871ef61859170b401f79116b89.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76020.

HASH SHA256: c4741ec6a65141e2483c8614a6aa448964a890662419d9cf701c0579d0f24721