EXPEDIENTE Nº 0939
Requerimento Nº 022

OBJETO: "CRIA A FRENTE PARLAMENTAR "SÃO LEOPOLDO SEM FOME"."

PARECER JURÍDICO

A criação de Frente Parlamentar não se sujeita a requerimento na forma regimental. As Frentes Parlamentares se processam na forma da Resolução 138/2014.

Verifico que a propsitura está assinada por cinco vereadores,  atendendo o requisito para seu registro, não se submetendo a apreciação em Plenário.

Quanto ao mérito, a matéria é afeta a competência local.

Opino pela recepção e registro da Frente Parlamentar.

Para além disso creio que esse tipo de proposição para obter maior celeridade deve ter um outro encaminhamento,  com análise pela Secretaria Legislativa quanto ao requisitos do número de assinaturas,  e atendido o requisito de 1/3 a Frente deve ser registrada,  isso porque é direito das minorias.  Creio que para não ferir esse direito das minorias,  eventual inconformidade deva ser suscitada de forma fundamentada por Vereador. 

Creio que assim se viabilize o registrro com maior celeridade.

É o parecer.

 São Leopoldo, 10 de Agosto de 2021.

   Jefferson Oliveira Soares.

   

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