Comissão de Constituição e Justiça |
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"Limita as despesas da Administração Pública direta ou indireta do Município de São Leopoldo, em até 0,1% do orçamento anual do Município com publicidade e propaganda." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CID) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.
Sala das Comissões, 11 de Agosto de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/08/2021 às 22:17:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1bd0e325bdf7fbf3cea3484d120ace85.
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