EXPEDIENTE Nº 1452
Projeto de Lei Nº 551

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), tendo como suporte financeiro a adequação orçamentária para a manutenção dos projetos da saúde, envolvendo recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde e à redução de igual valor no orçamento do exercício de 2016."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), tendo como suporte financeiro a adequação orçamentária para a manutenção dos projetos da saúde, envolvendo recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde e a redução de igual valor no orçamento do exercício de 2016, visando a adequação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, para atender despesas indispensáveis de pronto atendimento à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. 

   

   

São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.

   

   

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