EXPEDIENTE Nº 1452 | |
Projeto de Lei Nº 551 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), tendo como suporte financeiro a adequação orçamentária para a manutenção dos projetos da saúde, envolvendo recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde e à redução de igual valor no orçamento do exercício de 2016." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), tendo como suporte financeiro a adequação orçamentária para a manutenção dos projetos da saúde, envolvendo recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde e a redução de igual valor no orçamento do exercício de 2016, visando a adequação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, para atender despesas indispensáveis de pronto atendimento à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 05/05/2016 às 09:42:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b05db2c755ca7087e0a72bae4efc462f.
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