EXPEDIENTE Nº 1451 | |
Projeto de Lei Nº 550 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 29.460,70 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), e adota como recurso a redução orçamentária no próprio orçamento" PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 29.460,70 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), e adota como recurso a redução orçamentária no próprio orçamento, tendo por objetivo a adequação orçamentária da despesa para a manutenção dos projetos envolvendo recursos administrados pela Fundação Hospital Centenário às receitas de Repasse do Estado do Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.
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