EXPEDIENTE Nº 1451
Projeto de Lei Nº 550

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 29.460,70 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), e adota como recurso a redução orçamentária no próprio orçamento"

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 29.460,70 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), e adota como recurso a redução orçamentária no próprio orçamento, tendo por objetivo a adequação orçamentária da despesa para a manutenção dos projetos envolvendo recursos administrados pela Fundação Hospital Centenário às receitas de Repasse do Estado do Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada). 

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. 

   

   

São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 05/05/2016 às 09:48:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a7b9e431a8425a390b04ff5cb38182f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7632.

HASH SHA256: 53c79e009ea8004862ccc6ca5123a7b97e8467b37e563605a0041cffab830e16