EXPEDIENTE Nº 1443
Projeto de Lei Nº 548

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 3.261.602,49 (três milhões duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e dois reais com quarenta e nove centavos), tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior, recurso do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal da Criança e Adolescente."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 3.261.602,49 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e dois reis e quarenta e nove centavos), tendo como fonte            o superávit financeiro do exercício anterior, recurso do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal da Criança e Adolescente, tendo por objetivo a adequação orçamentária para a manutenção do projeto envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. 

   

   

São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.

   

   

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