EXPEDIENTE Nº 1442
Projeto de Lei Nº 547

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 14.723,89 (quatorze mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), tendo como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior do Recurso 2257 – Construção da Quadra Poliesportiva EMEF João Goulart."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 14.723,89 (quatorze mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), tendo como fonte o recurso o superávit financeiro do exercício anterior do Recurso 2257 – Construção da Quadra Poliesportiva EMEF João Goulart, tendo por objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual – LOA na rubrica de Indenização e Restituição do Recurso 2257 - Construção da Quadra Poliesportiva de EMEF João Goulart.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. 

   

   

São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 05/05/2016 às 10:22:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8fb4bacbc085fe8db69d5a9920b91bdd.
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