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PROJETO DE LEI
"Cria a Semana da Adoção, Proteção, Bem- Estar e Direitos Animais"
Art 1º: Fica criada no calendário de eventos do município de São Leopoldo a "Semana da Adoção, Proteção, Bem- Estar e Direitos Animais", a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art 2º: O município desenvolverá ações mobilizadoras no sentindo de conscientizar a população quanto a Defesa, Direitos e Proteção aos Animais e a posse responsável de animais domésticos.
Art 3º: O município poderá instituir premio ou certificação para entidade pública ou privada que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos dessa lei.
Art 4º: O Município poderá estabelecer parcerias com empresas, organizações privadas e grupos voluntários, para consecução do objetivos do "caput" do art 2º e 3º.
Art 5º: Compete ao município regulamentar por decreto a presente lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
A inclusão da Semana da Adoção, Proteção, Bem- Estar e Direitos Animais ao calendário municipal tem como objetivo a realização de um conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, a integridade física e psíquica dos animais visando seu bem-estar.
O presente projeto de lei, visa a participação das escolas municipais, bem como de órgão do poder público, que poderão ficar responsáveis por palestras, divulgação de material relacionados ao tema, atividades extracurriculares, objetivando a conscientização da comunidade no que se refere aos animais. Visando, com isso, criar no município de São Leopoldo, um ambiente de respeito aos animais.
São Leopoldo, 16 de Agosto de 2021.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD