EXPEDIENTE Nº 1459
Projeto de Lei Nº 217

OBJETO: "Denomina de Rua Jandir Rigo uma via do município de São Leopoldo, e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente projeto de lei está fundamentado seu pedido no art. 85 do Regimento Interno,  o qual visa denominar de Rua JANDIR RIGO,  inicia antes da Rua Santa Edwiges e termina depois da rua Bopp, localizada entre as quadras nº 2847,2842,2843, 2846 e 2848 da Planta Geral da Cidade, tendo como referência Ponto de Coordenada UTM: X= 484608,87 Y= 67085551,69.

O art. 107 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo em seu art. 107 traz expresso: “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e especialmente.....” combinado com o art. 11 “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local” e “XII Regulamentar a utilização dos logradouros públicos e áreas urbanas”.”

Conforme o art. 152, inc. XIX (LOM), compete ao Prefeito oficializar a denominação das Ruas, mediante aprovação do Poder Legislativo.

E é da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o art. 77 do Regimento Interno deste Legislativo.

A exposição de motivos que acompanha o presente projeto de Lei, satisfaz as normas da citada Lei. O projeto preenche os requisitos exigidos pela Lei municipal 2.708 de 27 de março de 1984.

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 09 de Maio de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 09/05/2016 às 10:23:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f2e5f7b209da72ad6e0860a94ee541d.
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