EXPEDIENTE Nº 0606
Projeto de Lei Nº 049

OBJETO: "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO LEOPOLDO."

PARECER JURÍDICO

Diante dos apontamentos que fiz á emenda do ID 75481,   verifico que aportou projeto substitutivo adequando o projeto.

Para  evitar tautologia, adoto a fundamentação do parecer originário (ID 72013) eis adequado e apto o substitutivo.

Opino pela constitucionalidade formal e material do substitutivo.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 19 de Agosto de 2021.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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