EXPEDIENTE Nº 0827
Projeto de Lei Nº 358

OBJETO: "“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 452.037,29 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trinta e sete reais e vinte e nove centavos) tendo como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior."

PARECER JURÍDICO


A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo encontra respaldo nos art. 40 a 43 da Lei 4.320, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos art. 57, 58 e 66, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, tendo neste caso por objetivo a suplementação na lei orçamentária anual de despesas correntes com a aquisição de conjuntos para aprimorar o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e ético dos alunos da rede municipal de ensino fundamental. Tendo como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior da rubrica 1130 – salário educação.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

                             Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

                             Educação, Cultura e Assistência Social

   

   

São Leopoldo, 19 de Fevereiro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 19/02/2015 às 19:28:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc6ff2d37ae1fa5fc480aa47c6a5771a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 769.