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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA EMENDA EMENDA AO EXPEDIENTE 1112 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 76/21 A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo Municipal, visa mais transparência ao projeto do revitalização de ruas e obras de infraestrutura e modernização administrativa do nosso município. Tendo em vista que trata-se de recursos vultosos (R$ 30.000.000,00, trinta milhões de reais), e que na justificativa do projeto não constam as ruas que serão calçadas, tampouco quais outras obras de infraestrutura que serão realizadas, entendemos que é necessária a previsão legal de transparência por parte do poder executivo municipal para que a sociedade possa exercer seu poder de fiscalização em conjunto com o poder legislativo e os demais órgãos de fiscalização. Ademais, como a garantia para o referido empréstimo recairá sobre o FPM – fundo de participação dos municípios, recurso fundamental para o pagamento de despesas municipais, ainda mais necessária se torna a transparência da destinação final dos recursos contratados via empréstimo. Diante de todo o exposto, a fim de ter maior controle social sobre os projetos do executivo que sejam garantidos pelos recursos recebidos do FPM, enviamos o projeto da presente emenda para apreciação e aprovação dos nobres edis.
EMENDA AO PROJETO DE LEI
“EMENDA AO EXPEDIENTE 1112 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 076/21”. Art. 1º (...)
Art. 2º (...)
Art. 3º. (...)
Art. 4º. (...)
Art. 5º (...)
O art. 6 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Após a aprovação da presente lei, deverá o executivo municipal apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o planejamento da execução das obras de infraestrutura urbana, com a indicação do nome e do custo de cada rua em que serão realizadas as referidas obras, bem como dos projetos de modernização administrativa, com valores e discriminação de cada serviço contratado.
Inserção do art. 7:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 26/08/2021 às 18:52:24.
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