#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 038/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Gabriel Dias PSDB 26/08/2021

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA EMENDA

EMENDA AO EXPEDIENTE 1112 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 76/21

A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo Municipal, visa mais transparência ao projeto do revitalização de ruas e obras de infraestrutura e modernização administrativa do nosso município.

Tendo em vista que trata-se de recursos vultosos (R$ 30.000.000,00, trinta milhões de reais), e que na justificativa do projeto não constam as ruas que serão calçadas, tampouco quais outras obras de infraestrutura que serão realizadas, entendemos que é necessária a previsão legal de transparência por parte do poder executivo municipal para que a sociedade possa exercer seu poder de fiscalização em conjunto com o poder legislativo e os demais órgãos de fiscalização.

Ademais, como a garantia para o referido empréstimo recairá sobre o FPM – fundo de participação dos municípios, recurso fundamental para o pagamento de despesas municipais, ainda mais necessária se torna a transparência da destinação final dos recursos contratados via empréstimo.

Diante de todo o exposto, a fim de ter maior controle social sobre os projetos do executivo que sejam garantidos pelos recursos recebidos do FPM, enviamos o projeto da presente emenda para apreciação e aprovação dos nobres edis.

Ver. Gabriel Dias

 

 

Vereador Bancada Cidadania

 

 

EMENDA AO PROJETO DE LEI

 

EMENDA AO EXPEDIENTE 1112 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 076/21”.

Art. 1º (...)

 

Art. 2º (...)

 

Art. 3º. (...)

 

Art. 4º. (...)

 

Art. 5º (...)

 

O art. 6 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Após a aprovação da presente lei, deverá o executivo municipal apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o planejamento da execução das obras de infraestrutura urbana, com a indicação do nome e do custo de cada rua em que serão realizadas as referidas obras, bem como dos projetos de modernização administrativa, com valores e discriminação de cada serviço contratado.

 

Inserção do art. 7:

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Gabriel Dias

 

 

Líder da Bancada do Cidadania

 

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 26/08/2021 às 18:52:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d1f7ce2b8806bbf49a48c6d768fe308.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76951.

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GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 26/08/2021 18:52:43